LEI Nº 1485 DE 09 DE JULHO DE 2013.


ALTERA A LEI Nº 1162-B DE 14 DE AGOSTO DE 2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 124 da Lei Municipal nº 1.162-B de 14 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 124 - Os proprietários de imóveis urbanos a responsabilidade pelos encargos de murá-los ou cercá-los, a construir calçada em frente à testada respectiva, bem como a proceder a sua devida manutenção e conservação.

§ 1º Em se tratando de lote com mais de uma testada, a obrigação estabelecida de construção da calçada se estende a todas elas.

§ 2º A obrigatoriedade de construir a calçada não se aplica aos casos em que a via pública não esteja pavimentada ou em que não tenha sido construído o meio-fio correspondente.

§ 3º No caso de não cumprimento do disposto no caput deste artigo, relativamente às calçadas, poderá o Executivo realizar a obra, cujo custo será ressarcido pelo proprietário, acrescido da taxa de administração, sem prejuízo das sanções cabíveis.

I - Poderá o poder público Municipal isentar dos custos da obra referida no parágrafo terceiro os proprietários que forem comprovadamente declarados carentes pelo sistema de Assistência Social do Município.

§ 4º No caso de realização de obra, o responsável por dano a calçada deverá restaurá-lo imediatamente após o término da obra, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

§ 5º O revestimento da calçada deverá ser de material antiderrapante, resistente e capaz de garantir a formação de uma superfície contínua, sem ressalto ou depressão.

§ 6º O Executivo poderá definir um tipo padrão de revestimento da calçada para determinada área do Município.

§ 7º Em qualquer situação, a construção das calçadas deverá apresentar soluções que garantam a acessibilidade universal para os usuários do sistema, em conformidade com o Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e com a NBR 9.050/04."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Papagaios, 09 de julho de 2013.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal