LEI Nº 1424/2011.


AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A LIGA PAPAGAENSE DE DESPORTOS LPD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para a LIGA PAPAGAENSE DE DESPORTOS LPD, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Parágrafo Único - O auxílio financeiro autorizado no caput deste artigo deverá ser usado para pagar despesas com Torneios e ou Campeonatos de Futebol a se realizar neste ano de 2011 devendo beneficiar os times deste Município.

Art. 2º O auxílio financeiro autorizado no art. 1º será concedido, exclusivamente, se a entidade comprovar as seguintes condições:

I - não tenha fins lucrativos;

II - atenda direto à população, de forma gratuita

III - comprove regular funcionamento

IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria;

V - seja declarada de utilidade pública;

Art. 3º O repasse relativo ao auxílio financeiro autorizado nesta Lei observará:

I - a existência de recursos orçamentários e financeiros;

II - aprovação do plano de aplicação (plano de trabalho);

III - celebração de Convênio.

Art. 4º A entidade beneficiada com recurso público, na forma desta Lei, submeter-se à fiscalização do Poder Executivo, mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no Convênio.

Parágrafo Único - A prestação de contas destina-se a comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento 2011, na importância de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a cobrir despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 6º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 5º desta Lei decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 05 de outubro de 2011

Mário Reis Filgueiras
Prefeito