LEI Nº 1414/2011.


EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 3º DA PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 26/2008, LEI Nº 1311.




A Câmara Municipal, por vontade da maioria absoluta de seus representantes legalmente constituídos, aprova, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Proposição de Lei Nº 26/2008, Lei Nº 1311, passa a ter a seguinte redação:

"os subsídios fixados nesta presente Lei, poderão ser revistos anualmente, a partir de 01 de janeiro de cada ano da legislatura, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal".

Parágrafo Único - O índice a ser usado para revisão dos subsídios autorizado na referida Lei será o INPC (índice nacional de preços ao consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 04 de maio de 2011.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito de Papagaios