LEI Nº 1407/2011.


AUTORIZA REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios, do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2011, fica autorizada a concessão de um reajuste de 1% (um por cento), a título de garantir a revisão geral anual sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo.

Art. 2º Fica mantido o abono concedido aos servidores Municipais nos termos do artigo 2º da Lei Municipal 1398 de 23 de dezembro de 2010 no valor de R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais).

Art. 3º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 02 de março de 2011.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito de Papagaios