LEI Nº 1409/2011.


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS A FIRMAR CONVÊNIO O "CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE PAPAGAIOS - CONSEP" ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com o "CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE PAPAGIOS - CONSEP" inscrito no CNPJ sob nº 06.137.003/0001-58 com sede neste Município de Papagaios, Estado de Minas Gerais, visando estabelecer medidas preventivas contra a violência, buscando melhorar a segurança e garantir a defesa dos direitos dos cidadãos, a fim de melhorar a qualidade de vida de nossa população.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder ao "CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE PAPAGAIOS - CONSEP" local para funcionamento de sua sede e desenvolvimento de suas atividades por período a ser determinado pela administração Municipal através de convênio.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro ao "CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE PAPAGAIOS - CONSEP", no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), neste exercício de 2011, valor este que será repassado à entidade, sob prestação de contas.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado, se necessário, a fornecer para o "CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE PAPAGAIOS - CONSEP", gasolina, material de escritório, material de limpeza, alimentação, com limite estabelecido em plano de trabalho, podendo ainda o Município, em parceria com CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE PAPAGAIOS - CONSEP divulgar permanentemente medidas preventivas contra a violência visando dar maior segurança aos cidadãos.

Parágrafo Único - Fica ainda o Município autorizado a fazer pagamento de pequenas despesas administrativas desde que previstas e aprovadas no plano de trabalho apresentado pela entidade.

Art. 5º Para atender as despesas mencionadas no art. 1º, 2º, 3º e 4º desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) neste exercício de 2011.

Art. 6º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 5º desta lei decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 02 de março de 2011.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito de Papagaios