LEI Nº 1408/2011.


AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, para uso de terceiros, área de terreno na Praça João Gonçalves dos Reis deste Município.

§ 1º A cessão de uso autorizada no caput deste artigo deverá ser feita através de processo licitatório, na modalidade de concorrência pública.

§ 2º A cessão de que trata o caput do artigo poderá ser feita pelo prazo de até 15 (quinze) anos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.

§ 3º A área a ser cedida na referida praça não poderá ultrapassar 10m2 (dez metros quadrados) e se destina a colocação de barraca para venda de jornais e revistas.

§ 4º Deverão ser preservadas as árvores existentes no local.

Art. 2º Só poderá haver modificação, na estrutura da praça com ou sem edificação de benfeitorias com troca e ou colocação de bancos dentre outras, com anuência do poder público Municipal.

Art. 3º Fica facultado ao Município, o direito de usar a Praça sempre que houver necessidade preservando as instalações do cessionário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 03 de março de 2011.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal