DECRETO Nº 1.426 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.


DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Prefeito Municipal de Papagaios do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, e considerando a proximidade do encerramento do exercício de 2016 e, face à transição de governo, DECRETA:

Art. 1º Ficam constituídas através de Portaria, comissões para realizarem os seguintes levantamentos, tendo como data-base para efeito de apuração dos dados, o dia 19 de dezembro de 2016:

I - Dívida flutuante;

II - Dívida fundada;

III - Inventários físicos e financeiros;

IV - Valores de tesouraria;

V - Almoxarifado;

VI - Convênios.

Art. 2º Para o encerramento do exercício financeiro de 2016, ficam definidas as seguintes datas limites:

I - 31 de outubro, para abertura de procedimento licitatório, para despesas com previsão de recursos orçamentários suficientes e a serem processados e pagos até 31 de dezembro do ano em curso;

II - 04 de novembro, para constituição das comissões de levantamento da dívida flutuante e fundada e de inventários físicos e financeiros a que se refere o art. 1º deste decreto;

III - 28 de novembro, para levantamento dos convênios em execução;

IV - 09 de dezembro, para entrega, à contabilidade, do levantamento da dívida flutuante e fundada e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o art. 1º deste decreto;

V - 20 de dezembro, para anulação dos saldos parciais ou totais de empenho à conta do orçamento do corrente exercício de recursos do Tesouro Municipal comprovadamente insubsistentes;

VI - 20 de dezembro, para:

a) empenhamento das despesas com pessoal de competência do exercício;
b) recolhimento de saldo de adiantamento não aplicado;
c) registro de ordens de pagamento e transferências financeiras e respectiva transmissão às instituições financeiras;
d) empenho e liquidação de despesas, observado o princípio da competência;
e) realização e pagamento de despesas à conta de receita vinculada até o limite de sua efetiva arrecadação;

VII - 30 de dezembro, até às 09:00 horas, para a entrega pelo setor contábil do órgão de administração indireta, dos balancetes e demonstração de movimento de numerário, ao setor contábil da Prefeitura, para a consolidação dos dados.

Parágrafo único. Os saldos de empenhos não liquidados até 30 de dezembro do ano em curso deverão ser anulados nesta data.

Art. 3º A partir da data de publicação deste decreto e até o dia 31 de dezembro de 2016, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, controle interno, apuração dos bens e valores constantes do inventário em toda a administração pública municipal.

Art. 4º O não cumprimento do disposto neste decreto, implicará a responsabilidade do servidor encarregado da informação no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Papagaios, 26 de outubro de 2016.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal